Rafael Faber
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Perder alguém já é difícil. Cuido do inventário e da partilha entre os herdeiros com organização, explicando os prazos e o ITCMD, para regularizar os bens sem atrasos desnecessários.
20 anos de atuação, OAB/SP 272.978Rafael Faber Barbosa, Direito de Família e Sucessões em Limeira
Me conte o que está acontecendo e eu explico, com calma, os próximos passos.
Do primeiro "oi" no WhatsApp até a conclusão, com você informado em cada etapa e a linguagem sempre simples.
1Me conta a situação da família e o que ficou de bens. A primeira conversa é sem compromisso.
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2Organizamos, juntos, a documentação necessária e identificamos quem são os herdeiros.
3Explico se o seu caso permite o inventário extrajudicial em cartório ou se ele precisa ser judicial.
4Acompanho cada etapa, em Limeira, na região e online, até a partilha e a regularização dos bens.
O trabalho no inventário cobre desde a abertura até a partilha final dos bens entre os herdeiros.
Sou Rafael Faber Barbosa, advogado há 20 anos e inscrito na OAB/SP sob o número 272.978. Atuo com Direito das Sucessões e conduzo inventários e partilhas em Limeira e região, orientando os herdeiros sobre documentos, prazos e o ITCMD em cada etapa.

Se a sua pergunta não estiver aqui, é só me chamar. Respondo pessoalmente, em linguagem simples.
Falar no WhatsAppSim. A recomendação é abrir o inventário em até 60 dias após o falecimento para evitar acréscimo no ITCMD. Se esse prazo já passou, ainda é possível regularizar, e oriento os próximos passos.
Pode, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e não há testamento. Nesses casos, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido. Avalio se o seu caso permite esse caminho.
O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão por herança ou doação. Ele incide sobre os bens deixados e, em regra, é pago pelos herdeiros dentro do inventário. Explico como ele se aplica ao seu caso.
Depende do caso. O inventário em cartório, quando há acordo e documentação em ordem, tende a ser mais rápido. O judicial pode levar mais tempo, sobretudo se houver disputa entre os herdeiros.
Para o inventário em cartório, sim. Havendo desacordo, menor de idade ou testamento, o inventário corre na Justiça, onde o juiz resolve os pontos em conflito.
Havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário costuma ser judicial, com a participação do Ministério Público, para proteger os interesses dele. Conduzo o processo cuidando dessa etapa.
Em regra, o bem só pode ser transferido depois de regularizado no inventário. Em alguns casos é possível pedir autorização ao juiz para a venda. Analiso a situação e explico as opções.
Sim. O atendimento é presencial em Limeira e online, por vídeo ou telefone, para todo o Brasil. Boa parte do inventário pode ser conduzida com envio de documentos de forma digital.
Além de inventário e Partilha, o escritório também atua nas frentes abaixo, em Limeira, na região e online.

Para casais que vão se separar, com ou sem filhos.

Para quem precisa garantir, revisar ou cobrar a pensão dos filhos.
Me conte a situação da família pelo WhatsApp. Eu explico os próximos passos do inventário e da partilha, sem compromisso.